Termo do Programa ParceiroX Leads

Regras da parceria entre o ParceiroX e o corretor para leads de clientes gerados pela plataforma e para o programa de indicação. Versão 1.1, julho de 2026.

1. O que é o programa

O ParceiroX divulga os imóveis publicados pelos corretores, atrai clientes interessados, qualifica cada contato e entrega a lead ao corretor responsável pelo imóvel. A participação é opcional: o corretor escolhe se quer receber leads do ParceiroX ao ativar o programa na sua conta.

2. Divisão da comissão (50 / 40 / 10)

Quando uma venda é concluída a partir de uma lead entregue pelo ParceiroX, a comissão do corretor nessa venda é dividida assim:

  • 50% para o corretor que realizou a venda;
  • 40% para o ParceiroX, pela geração e qualificação do cliente;
  • 10% para o corretor que indicou o corretor da venda para a plataforma, quando houver indicador ativo (item 6).

Quando não houver indicador ativo, a parte do ParceiroX é de 50%. A divisão vale somente para vendas originadas de leads do ParceiroX. Vendas com clientes próprios do corretor, ou parcerias fechadas diretamente entre corretores, não geram nenhuma cobrança.

3. Como a venda acontece

  • Aceite por lead. Antes de cada lead, o corretor confirma no WhatsApp que o imóvel está disponível e que aceita estas regras. Sem aceite, a lead não é entregue. Sem resposta em 24 horas, a lead pode ser oferecida a outro corretor.
  • Quem conduz. O corretor conduz o atendimento e a negociação, do jeito dele. Em contrapartida, mantém o ParceiroX informado sobre o andamento da lead: o ParceiroX envia check-ins pelo WhatsApp, que o corretor se compromete a responder, e acompanha o atendimento diretamente com o cliente. Atualizações espontâneas podem ser enviadas a qualquer momento pelo mesmo canal.
  • Burocracia da venda. Toda a parte burocrática, contratual e jurídica da venda é conduzida pelo ParceiroX, com equipe própria. O corretor se compromete a encaminhar ao ParceiroX, com agilidade, os documentos e as informações necessários à formalização do negócio, e a não firmar instrumentos da venda à margem do ParceiroX.
  • Cliente apresentado é cliente do programa. Toda venda futura para um cliente que o ParceiroX apresentou ao corretor, concluída em até 24 meses da apresentação, segue a divisão do item 2. Se outro corretor participar da venda, a parte do ParceiroX não muda; a parte do corretor é dividida entre os envolvidos como eles preferirem.
  • Sem atalhos. Negociar com o cliente por fora do programa para evitar a divisão viola estas regras e desliga o corretor do programa.
  • Dados do cliente. Os dados recebidos numa lead só podem ser usados para atender aquela negociação, conforme a LGPD.

3-A. Leads de lançamentos (empreendimentos de construtoras)

  • Habilitação por empreendimento. Leads de lançamentos são distribuídas somente a corretores habilitados naquele empreendimento. A habilitação exige conta aprovada, CRECI válido, identidade validada e, quando disponível, a conclusão do treinamento do empreendimento com aproveitamento integral no questionário. O ParceiroX pode conceder, suspender ou revogar a habilitação.
  • Oferta e prazo de aceite. A oportunidade é oferecida a um corretor por vez, em rodízio, pelo WhatsApp. O prazo para aceitar é informado na própria mensagem (padrão de 5 minutos). Sem resposta no prazo, a oportunidade passa ao próximo corretor. Recusar ou perder o prazo não gera penalidade; apenas a perda daquela oportunidade.
  • Aceite vinculante. Ao tocar em "Aceitar", o corretor declara que conhece este Termo e reconhece o cliente daquela lead como cliente do programa. Vale a regra do item 3 ("Cliente apresentado é cliente do programa"): todo negócio imobiliário concluído com esse cliente em até 24 meses, tendo por objeto qualquer imóvel ou empreendimento, dentro ou fora da plataforma, segue a divisão de comissão do programa. O aceite é registrado eletronicamente com data, hora, telefone e versão deste Termo.
  • Atendimento. O corretor se compromete a iniciar o contato com o cliente imediatamente após o aceite. Nos lançamentos, o corretor conduz o atendimento desde o primeiro contato, do jeito dele; o ParceiroX acompanha diretamente com o cliente. Não havendo contato confirmado em prazo razoável, a oportunidade pode ser reatribuída a outro corretor, sem compensação, permanecendo válidas as obrigações do aceite quanto a negócios que o corretor original venha a concluir com aquele cliente.
  • Acompanhamento e troca de corretor. O ParceiroX acompanha o atendimento com o cliente (contato, informações, visita e proposta) e colhe avaliações. O cliente pode solicitar a troca do corretor a qualquer momento; nesse caso a oportunidade é reatribuída. A troca não desfaz as obrigações do aceite para nenhum corretor que tenha atendido o cliente.
  • Comissão e registro na construtora. Nas vendas de lançamento, a comissão é paga conforme o contrato entre o ParceiroX e a construtora, e a parte do corretor corresponde ao percentual informado na oferta (padrão: 50% da comissão de intermediação da unidade). O cliente é registrado junto à construtora em nome do ParceiroX no momento da lead, como prática de proteção da intermediação de todos os envolvidos.
  • Conduta. Aplicam-se integralmente as regras de "Sem atalhos" e de apuração e desligamento deste Termo. Fechar negócio com cliente do programa por fora para evitar a divisão implica o desligamento definitivo da plataforma, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos (item 7-A).

4. O que é ser um corretor ativo

Para os fins deste programa, corretor ativo é aquele que, ao mesmo tempo:

  • mantém CRECI válido e conta aprovada no ParceiroX;
  • tem pelo menos 1 imóvel publicado na plataforma nos últimos 90 dias;
  • não está com a conta suspensa ou bloqueada.

5. Compromissos do corretor

  • Identidade validada: para receber leads, o corretor precisa ter concluído a validação de identidade (documento e reconhecimento facial) no ParceiroX.
  • Atendimento: atender a lead com agilidade e manter o ParceiroX informado sobre o andamento (visita, proposta, venda, desistência).
  • Anúncios em dia: retirar da plataforma imóvel vendido ou indisponível. Ao registrar a venda de uma lead ParceiroX, o anúncio é retirado do ar automaticamente.
  • Transparência: informar ao ParceiroX a conclusão de venda originada de lead da plataforma e os valores envolvidos. Omitir uma venda para evitar a divisão é violação grave deste termo.
  • Proibição de cobrança ao cliente: é vedado cobrar do cliente qualquer valor antecipado, a qualquer título (reserva, sinal por fora, taxa de visita, taxa de cadastro ou similares). Os pagamentos da negociação ocorrem exclusivamente dentro do contrato formalizado da operação, cuja condução burocrática e jurídica é do ParceiroX (item 3). Cobrança fora desse fluxo é violação grave, implica o desligamento imediato da plataforma e a adoção das medidas cabíveis, inclusive comunicação ao CRECI.

6. Programa de indicação

Cada corretor possui um link único de indicação. Quando um corretor cadastrado por esse link (o indicado) conclui uma venda de lead ParceiroX, o indicador recebe 10% da comissão dessa venda, descontados da parte do ParceiroX, nunca da parte do corretor que vendeu.

  • O direito à indicação vale enquanto indicador e indicado forem corretores ativos (item 4);
  • o pagamento ocorre somente sobre vendas efetivamente concluídas;
  • a indicação tem um nível: indicações do indicado não geram ganhos para o indicador original;
  • ganhos de indicação já apurados em vendas concluídas são mantidos mesmo que uma das partes se torne inativa depois, salvo os casos do item 7.

7. Conduta, apuração e desligamento

O ParceiroX preza pela honestidade entre corretores e com os clientes. Em caso de reclamação grave (por exemplo: tentativa de fechar por fora para evitar a divisão, informação falsa a cliente, conduta desonesta com colega):

  • o ParceiroX pode suspender temporariamente o envio de leads ao corretor durante a apuração, sem prejuízo das vendas em andamento;
  • o corretor será ouvido antes de qualquer decisão definitiva;
  • comprovada a violação, o ParceiroX pode desligar o corretor do programa ou da plataforma;
  • o desligamento por violação encerra os ganhos futuros de indicação do corretor desligado; valores de vendas já concluídas e apuradas antes da violação permanecem devidos, exceto quando a própria venda estiver envolvida na fraude.

7-A. Cobrança e penalidade

Concluído negócio com cliente do programa sem o repasse da divisão prevista neste Termo, o corretor fica obrigado a pagar ao ParceiroX: (a) o valor integral da divisão devida, corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do negócio; e (b) multa não compensatória de 30% sobre esse valor, em razão da violação da boa-fé contratual. O aceite eletrônico registrado (data, hora, telefone e versão do Termo), o registro do cliente junto à construtora e os registros de atendimento da plataforma servem como prova da apresentação do cliente. O desligamento da plataforma não extingue essas obrigações.

8. Natureza da relação

Este termo estabelece uma parceria de indicação de clientes entre profissionais autônomos e a plataforma. Não cria vínculo empregatício, societário ou de exclusividade. O corretor permanece livre para trabalhar com clientes próprios e outras plataformas, sem qualquer custo sobre esses negócios.

9. Alterações

O ParceiroX pode atualizar este termo mediante aviso com 30 dias de antecedência pelos canais da plataforma (WhatsApp, e-mail ou aviso no site). Alterações não afetam vendas já em andamento. O aceite do corretor é registrado eletronicamente com data e hora ao ativar o programa.

Dúvidas sobre este termo: contato@parceirox.com. ParceiroX, Maceió, AL.